15. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
15.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova.
15.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do estudante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aquelesreconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
15.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 15.2, como: Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas
ou documentos digitais apresentados eletronicamente.
15.4 O estudante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto no dia de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as
provas desde que:
15.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do dia de aplicação das provas do Enade 2021; e
15.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste edital.
15.5 O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme o item 15.4.2 deste Edital.
15.5.1 Durante a identificação do estudante, será necessária a retirada da máscara de prevenção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, seguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo Chefe de sala, antes de entrar na sala de provas.
15.6 O estudante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem máscara de prevenção à Covid-19 e sem documento de identificação válido, conforme itens 15.2 e 15.4 deste Edital.
15.6.1 Caso o estudante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 15.2 ou 15.4 e/ou da máscara de prevenção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.
15.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.