Licença maternidade

Licença maternidade

por PATRICIA MACHADO DE OLIVEIRA -
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Prezados(as) Coordenadores(as),

Ao tratar da licença maternidade, é importante que sempre olhem o vínculo empregatício do bolsista. Normalmente, servidores públicos fazem jus a 180 dias, mas há exceções em alguns estados e municípios. Já as pessoas sem vínculo empregatício ou trabalhadores da iniciativa privada fazem jus a apenas 120 dias, conforme a legislação (há exceções para empregadores que aderem ao programa Empresa Cidadã, que concede uma prorrogação na licença).

A Portaria Capes N° 90/2024 foi atualizada. Antes mencionava apenas 4 meses e agora menciona até 180 dias. Não significa que todos fazem jus aos 180 dias, mas que o afastamento do PIBID seguirá o atestado médico que, por sua vez, deverá seguir a legislação aplicável a cada caso. Portanto, não existe uma regra única, é necessário olhar caso a caso e exigir documento comprobatório, se houver necessidade.

Atenciosamente, 

Patrícia