a) alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro, conforme item 1.3 deste Edital;
b) acompanhar a situação de sua inscrição;
c) preencher o Questionário do Estudante;
d) consultar o local de provas;
e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
16.1 São obrigações do estudante do Enade 2021:
16.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
16.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enade>.
16.1.3 Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade.
16.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enade.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição, do cadastro, do questionário do estudante e do local onde realizará as provas.
16.1.5 Chegar ao local de prova, indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, às 12h (horário de Brasília-DF).
16.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 15.2 ou 15.4 deste Edital, e com a máscara de prevenção à Covid-19, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
16.1.6.1 O estudante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de prevenção à Covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 15.2 ou 15.4 deste Edital e/ou sem a máscara de prevenção à Covid-19.
16.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação, respeitando os procedimentos de prevenção à Covid-19.
16.1.8 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros aparelhos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no
item 16.1.10.
16.1.9 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta objetos
lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
16.1.10 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais,
impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
16.1.11 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá
informar ao Chefe de sala, que o direcionará a realizar a prova em sala extra.
16.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
16.1.13 Cumprir as determinações deste Edital e do Chefe de sala.
16.1.14 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.
16.1.15 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do Chefe de sala.
16.1.15.1 A partir das 13h (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida desde que o estudante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.
16.1.16 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
16.1.16.1 O estudante que solicitou Atendimento Especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Provas.
16.1.17 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
16.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Chefe de sala, respeitando os procedimentos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.
16.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador, de forma reservada, respeitando os procedimentos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste edital.
16.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay,reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e a caneta fabricada em material
transparente com tinta colorida sejam vistoriados pelo Chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os procedimentos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital.
16.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do Chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive a área de avaliação, curso e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.
16.1.22 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo Chefe de sala, o Cartão- Resposta do Caderno de Prova.
16.1.22.1 O Chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante.
16.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do Chefe de sala.
16.1.24 Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões da prova.
16.1.25 Reportar-se ao Chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Prova, ao Cartão-Resposta, ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
16.1.26 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
16.1.27 Permanecer na sala de aplicação das provas até as 14h30 (horário de Brasília, DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 14.3 deste Edital.
16.1.28 Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
16.1.29 Entregar ao Chefe de sala o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas.
16.1.29.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta, em razão de afastamento do estudante da sala de prova, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.
16.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Prova, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas.
16.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de provas.
16.1.32 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
16.1.33 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova.
16.1.34 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização das provas ou qualquer material utilizado no Exame.
16.1.35 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
16.1.36 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para prevenção à Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do estudante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o estudante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
16.1.36.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019 de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 16.1.36 deste Edital, para as pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
16.1.36.2 O descarte da máscara de prevenção à Covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo estudante de forma segura nas lixeiras do local de provas.
16.1.37 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame.
16.1.38 Submeter-se a identificação especial, conforme item 15.4.2 deste Edital, se for o caso, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19, conforme previsto neste Edital."